Com a CNH para estrangeiro (Carteira Nacional de Habilitação), o motorista estrangeiro, ou o brasileiro habilitado no exterior, poderá conduzir veículos tranquilamente, pois estará de acordo com a legislação vigente, tendo os mesmo direitos e deveres que os motoristas brasileiros. A emissão desse documento é obrigatória após 180 dias de ingresso no Brasil e, para isso, é necessária a apresentação de documentos traduzidos, comprovante de residência, laudos de aptidão física e mental, além da realização de provas, entre outros procedimentos.
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- estrangeiros;
- deficientes físicos;
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